O Habeas Corpus é um pedido judicial que tem como finalidade proteger o direito de liberdade de locomoção de pessoa para que ela seja imediatamente solta ou para que seja cessada a ameaça de sua prisão ilegal.
De acordo com a Constituição Federal, o Habeas Corpus pode ser impetrado em qualquer momento, seja antes ou depois da prisão.
O artigo 5º, inciso LXVIII, estabelece que "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
O Código de Processo Penal brasileiro, em seu artigo 654, também prevê que o Habeas Corpus pode ser impetrado em qualquer fase do processo penal, seja em caráter preventivo ou repressivo, desde que haja ameaça ou violação do direito de liberdade de locomoção.
Em resumo, o Habeas Corpus pode ser impetrado em qualquer momento em que haja uma ameaça ou violação do direito de liberdade de locomoção, seja preventivamente ou após a prisão ou detenção ilegal.
Existem várias situações em que um advogado criminalista pode impetrar um habeas corpus em nome de um cliente preso, como por exemplo:
Prisão sem flagrante delito ou ordem judicial: Se a pessoa foi presa sem flagrante delito ou ordem judicial, pode ser caracterizada como prisão ilegal.
Nesse caso, um advogado pode impetrar um habeas corpus para que o juiz determine a liberdade imediata do seu cliente.
Prisão preventiva sem fundamentação legal: A prisão preventiva é uma medida excepcional que só pode ser decretada em casos específicos, como ameaça à ordem pública ou à instrução do processo.
Se a prisão preventiva não tiver uma fundamentação legal adequada, um advogado pode impetrar um habeas corpus para garantir a liberdade do seu cliente.
É importante destacar que cada caso é único e que o habeas corpus é uma ferramenta importante para proteger os direitos individuais, especialmente no contexto criminal.
Por isso, é fundamental contar com o apoio de um advogado qualificado e experiente na área criminal para impetrar um habeas corpus com efetividade.
A audiência de custódia é um procedimento que ocorre quando uma pessoa é presa em flagrante ou por ordem judicial, e consiste em apresentar o preso em até 24 horas ao juiz competente para que sejam analisadas as circunstâncias da prisão e a necessidade da manutenção da prisão cautelar.
O objetivo principal da audiência de custódia é garantir a efetivação dos direitos fundamentais da pessoa presa, principalmente no que se refere à sua integridade física e psicológica, além de assegurar que a prisão cautelar seja utilizada apenas em situações excepcionais e em conformidade com os princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade.
A audiência de custódia está prevista na Lei nº 13.964/2019, também conhecida como Pacote Anticrime, que alterou o Código de Processo Penal para incluir a obrigatoriedade da realização do procedimento.
Além disso, a audiência de custódia também é prevista em tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica) e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.
A presença de um advogado criminalista na audiência de custódia é fundamental, pois o profissional tem o papel de garantir o respeito aos direitos fundamentais do preso, além de apresentar documentos como comprovante de residência, de trabalho, certidão de nascimento e atestados médicos, pode requer o relaxamento, a revogação ou a concessão de medidas alternativas à prisão.
Além disso, o advogado pode colher informações importantes sobre as condições da prisão e as circunstâncias da prisão, que poderão ser utilizadas em defesa do cliente posteriormente.
Em resumo, a audiência de custódia é um importante instrumento de garantia dos direitos humanos e da efetivação dos princípios constitucionais do processo penal, e a presença de um advogado criminalista é essencial para assegurar a proteção dos interesses do preso e a aplicação da justiça.
O Advogado Especialista em Direito Digital e Direito Eletrônico, é um profissional que além de ter vasto conhecimento em advocacia deve anteriormente dominar a Tecnologia de Informação, pois uma área está completamente vinculada a outra quando se tratar de Advogado Especialista em Direito Digital, apenas com essas duas formações e vasto conhecimento e atuação em ambas é que é possível nortear o cliente e solucionar casos complexos, exemplo:
Criminal:
Crimes eletrônicos/digitais próprios – Lei nº 12.737/2012 apelidada de Lei Carolina Dieckmann;
Crime eletrônicos/digitais impróprios – Condutas praticadas por qualquer dispositivo ou eletrônico;
Calúnia, injúria e difamação;
Crimes contra a propriedade intelectual – Em especial a contrafação de software, Lei 9.609;
Crimes contra a propriedade industrial – Concorrência desleal e outros descritos na Lei 9.279;
Segurança da informação.
Consultivo – Em especial, o atendimento de Startup’s, elaboração de Memorandos de Entendimento, Acordos de Acionistas/Sócios, NDA, Contrato/Estatuto Social, Contrato de Vesting;
Contencioso: atendimento a causas envolvendo o Direito eletrônico/digital; acompanhamento de busca e apreensões, vistorias, elaboração de medidas cautelares e defesas em casos envolvendo a Propriedade Intelectual (Direito Autoral ou Propriedade Industrial);
Administrativo (atuação no INPI – registro de marcas, patentes, desenho industrial, defesa em caso de colidência, transferência de tecnologia, indicação geográfica, registro de software.
Ambos os crimes estão previstos no Código Penal e, apesar de possuírem algumas semelhanças, apresentam diferenças fundamentais.
A importunação sexual é um crime previsto no artigo 215-A do Código Penal, que se configura quando uma pessoa pratica contra outra, sem seu consentimento, um ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
O crime de importunação sexual é considerado de média gravidade e tem pena de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa.
A pena pode ser aumentada em algumas circunstâncias, como no caso de a vítima ser menor de 18 anos ou se o crime for praticado em transporte público, por exemplo.
Já o assédio sexual, é previsto no artigo 216-A do Código Penal e se caracteriza pela conduta de "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função".
O assédio sexual é uma forma de violência de gênero que pode ocorrer em ambientes de trabalho ou em outras relações sociais. A pena prevista para esse tipo de crime é de detenção de 1 a 2 anos.
Por fim, o estupro é um crime mais grave e é previsto no artigo 213 do Código Penal. Ele consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar ou permitir que se pratique outro ato libidinoso.
A pena prevista para o estupro varia de 6 a 10 anos de reclusão, mas pode ser aumentada em diversas circunstâncias, como quando a vítima é menor de 14 anos ou quando há lesão corporal grave ou morte da vítima.
Para entender as diferenças entre os crimes de importunação sexual, assédio sexual e estupro, é importante apresentar exemplos práticos de cada um deles:
Importunação sexual: um homem entra em um ônibus e começa a se masturbar ao lado de uma mulher, sem que ela tenha dado consentimento para isso. Esse ato configura importunação sexual, uma vez que o homem está praticando um ato libidinoso sem a concordância da vítima.
Assédio sexual: uma mulher trabalha em uma empresa em que seu chefe constantemente a assedia, fazendo comentários de cunho sexual e tentando tocá-la de maneira inadequada. Nesse caso, a mulher está sendo constrangida pelo chefe, que se aproveita de sua posição hierárquica para tentar obter favores sexuais.
Estupro: uma jovem sai para uma festa com um rapaz e, ao longo da noite, consome bebidas alcoólicas e perde a consciência. O rapaz aproveita a situação para praticar sexo com a jovem sem o seu consentimento. Esse ato é considerado estupro.
Se você está passando por uma situação envolvendo violência sexual, seja como vítima ou autor respondendo a um processo, é fundamental contar com o apoio de advogados especializados em direito penal.
Nosso escritório de advocacia está preparado para oferecer toda a orientação e representação necessária para garantir a proteção de seus direitos e a melhor defesa possível.
Com anos de experiência na área, possuímos conhecimento e a expertise necessária para atuar em casos de importunação sexual, assédio sexual e estupro, sempre com a máxima dedicação e respeito aos clientes.
Não hesite em entrar em contato conosco para obter mais informações sobre nossos serviços e para saber como podemos ajudá-lo(a).
Se você foi intimado para ir à delegacia, é importante lembrar que essa intimação é uma convocação legal para prestar esclarecimentos ou depoimento sobre algum fato ou crime em investigação.
Portanto, é recomendável que você não falte, pois o não comparecimento pode gerar consequências negativas, como a expedição de mandado de prisão ou a caracterização de desobediência à autoridade.
Antes de ir à delegacia, é importante contratar um advogado criminalista de sua confiança para acompanhá-lo e orientá-lo durante o depoimento.
Um bom advogado criminalista irá até a Delegacia de Polícia antes do dia marcado para se inteirar do motivo da sua intimação, além de fazer levantamentos da existência de mandados de prisão, para que no dia você não acabe ficando preso.
Assim, o advogado poderá avaliar o seu caso, esclarecer seus direitos e garantias, e acompanhar todo o procedimento, desde o momento do depoimento até a conclusão do inquérito.
Durante o depoimento, é importante ser claro e objetivo nas respostas, sem inventar informações ou assumir responsabilidades que não lhe cabem. O advogado poderá orientá-lo quanto a isso.
Em qualquer situação, é fundamental respeitar a lei e buscar sempre orientação de um advogado especializado na área criminal para que seus direitos sejam resguardados.
A prisão em flagrante é uma modalidade de prisão que pode ocorrer em algumas situações previstas em lei.
De acordo com o artigo 302 do Código de Processo Penal, a prisão em flagrante ocorre nas seguintes situações:
1) Quando a pessoa está cometendo um crime;
2) Quando a pessoa acaba de cometer um crime;
3) Quando a pessoa é perseguida logo após a prática de um crime;
4) Quando a pessoa é encontrada logo após a prática de um crime com objetos, instrumentos, armas ou documentos que indiquem ser ela autora do crime.
É importante lembrar que a prisão em flagrante só pode ser efetuada em casos de crimes que admitem pena de reclusão ou detenção, ou seja, não pode ser aplicada em caso de infrações de menor potencial ofensivo, que são punidas com penas alternativas como a prestação de serviços à comunidade.
Além disso, é importante destacar que a prisão em flagrante deve ser feita em observância aos princípios constitucionais da legalidade, da necessidade e da proporcionalidade, de modo a respeitar os direitos fundamentais do preso.
Por fim, é importante ressaltar a importância de consultar um advogado criminalista em casos de prisão em flagrante.
O advogado poderá orientar o preso sobre seus direitos e garantias constitucionais, acompanhar o processo desde o momento da prisão, e trabalhar para garantir uma defesa justa e adequada.
É fundamental que o preso tenha um profissional especializado em direito penal ao seu lado para evitar excessos e garantir a sua liberdade ou a redução da pena em caso de condenação.
Se você precisa de assistência jurídica em qualquer parte do Brasil, entre em contato para saber mais sobre como podemos ajudá-lo.
Existem diversos tipos de pedidos de liberdade que podem ser requeridos em diferentes momentos processuais e instâncias, a depender do estágio do processo e da situação do acusado.
Os principais pedidos de liberdade e mais comuns de serem utilizados são:
Liberdade provisória: é um pedido de soltura feito pela defesa do acusado durante a investigação ou no início da ação penal. O juiz pode conceder a liberdade provisória com ou sem fiança, desde que não haja motivo para a prisão preventiva. A liberdade provisória sem fiança pode ser concedida quando o crime for afiançável e o réu preencher os requisitos legais. Já a liberdade provisória com fiança pode ser concedida quando o juiz entender que a fiança é necessária para garantir a comparecimento do réu ao processo e evitar a fuga. A liberdade provisória está prevista no artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal e no artigo 310 do Código de Processo Penal (CPP).
Relaxamento de prisão: é um pedido feito pela defesa do acusado quando a prisão é ilegal, ou seja, quando não há motivo legal para a prisão, como no caso de prisão em flagrante sem fundamentação, ou quando há excesso de prazo na prisão preventiva. O relaxamento da prisão pode resultar na soltura do acusado ou na conversão da prisão preventiva em medida cautelar diversa. O relaxamento de prisão está previsto no artigo 5º, inciso LXV da Constituição Federal e no artigo 310, parágrafo único, do CPP.
Habeas corpus: é um pedido de liberdade feito pela defesa do acusado, com o objetivo de garantir a sua liberdade de locomoção em casos de prisão ilegal ou arbitrária. O habeas corpus pode ser impetrado em qualquer fase do processo, inclusive após o trânsito em julgado. O habeas corpus está previsto no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal e nos artigos 647 a 667 do CPP.
Revisão criminal: é um pedido de revisão da condenação ou da pena aplicada, feito após o trânsito em julgado da sentença. A revisão criminal pode ser requerida quando surgirem provas novas ou quando se comprovar que houve erro judiciário ou injustiça na condenação. O fundamento legal para a revisão criminal está previsto nos artigos 621 a 631 do CPP.
A importância de ter um advogado criminalista na defesa do acusado é fundamental, pois ele terá o conhecimento técnico e jurídico para avaliar a melhor estratégia processual e para requerer o tipo de pedido de liberdade mais adequado para cada caso específico, levando em consideração as particularidades do processo e do acusado.
Além disso, o contato direto do advogado criminalista com o preso e seus familiares é de extrema importância para o sucesso do pedido de liberdade. Isso porque, muitas vezes, os documentos e informações necessários para embasar o pedido de liberdade podem estar com os familiares do preso ou com o próprio preso.
O advogado precisa conhecer bem o caso e reunir todas as informações relevantes, desde o momento da prisão até o presente momento, para que possa elaborar um pedido de liberdade fundamentado e com boas chances de êxito.
Dessa forma, é essencial que ele tenha acesso a todos os documentos necessários, como os autos do processo, laudos periciais, documentos pessoais do preso e testemunhos, entre outros.
O contato direto com o preso e seus familiares pode permitir que o advogado obtenha informações importantes sobre o histórico de vida do preso, como antecedentes criminais, grau de instrução, profissão, endereço, condições de saúde, entre outros aspectos que podem influenciar na decisão do juiz sobre a concessão da liberdade.
Em suma, a proximidade do advogado com o preso e seus familiares é fundamental para que ele possa obter as informações necessárias para embasar o pedido de liberdade provisória e, assim, garantir o melhor resultado para o seu cliente.
Atrás das telas e com a falsa certeza de que nunca serão descobertos e punidos, os criminosos utilizam das redes sociais para cometer ilícitos contra pessoas. Mesmo que sejam elas famosas ou não, para se sentirem melhores ou apenas promover o caos pelo caos.
Com isso, quando falamos em crimes nas redes sociais, existem padrões comuns que seguem. Mesmo independente do site que você navegue, como o Facebook, Instagram, Twitter, entre outros.
Dessa maneira, os crimes mais comuns podem se dividir em 5, sendo eles: a injúria, a difamação, a calúnia, a ameaça e a falsidade ideológica.
Nesse sentido, a injúria é atingir a honra de alguém com um chamamento ofensivo. Dessa forma, tem a detenção de 1 a 6 meses ou multa pelo Código Penal Brasileiro. A difamação, assemelha-se com a injúria, tendo a diferença de acusar alguma pessoa de cometer ato desonroso.
Dando continuidade, a calúnia é acusar alguém de cometer um crime, que não cometeu. Assim, sendo o crime mais sério contra a honra da pessoa, com a maior pena. Já a ameaça é intencionar ato criminoso com alguém. Por fim, falsidade ideológica se encaixa nos perfis falsos que utilizam dados de outra pessoa
Se uma pessoa que responde a um processo criminal ou é investigada não comparece a uma audiência ou descumpre alguma determinação do juiz, ela pode sofrer diversas consequências previstas em lei.
Em primeiro lugar, o não comparecimento a uma audiência pode implicar na decretação da prisão preventiva do acusado.
De acordo com o artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva pode ser decretada quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, e também nos casos de descumprimento injustificado de qualquer das obrigações impostas por força de lei, como a de comparecer a todos os atos do processo.
Além disso, o descumprimento de determinações judiciais pode levar a outras medidas restritivas de direitos, como a proibição de se ausentar do país, a suspensão do exercício de profissão ou atividade econômica e até mesmo a aplicação de multas.
É importante destacar que a atuação do advogado criminalista é fundamental em casos como esse.
O advogado pode auxiliar o acusado a apresentar justificativas plausíveis para o não comparecimento ou o descumprimento de obrigações, bem como pode apresentar recursos e buscar a revogação ou a substituição de medidas restritivas de direitos.
Além disso, o advogado pode auxiliar o acusado a se preparar para a audiência, orientando-o sobre os procedimentos, direitos e deveres, e ajudando a evitar possíveis equívocos e erros que possam prejudicá-lo no processo.
Os prazos de um processo criminal podem variar dependendo do tipo de procedimento e da fase em que se encontra.
No entanto, é importante destacar que a Constituição Federal prevê que ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, e que este deve ser conduzido de forma rápida e eficiente, garantindo-se o direito de defesa e o contraditório.
Dessa forma, o Código de Processo Penal estabelece alguns prazos que devem ser observados no decorrer do processo.
Por exemplo, o prazo para oferecimento da denúncia pelo Ministério Público é de 5 dias, contados a partir do recebimento do inquérito policial (artigo 46, CPP).
Já o prazo para apresentação da defesa prévia pelo acusado é de 10 dias, contados a partir da citação ou intimação pessoal (artigo 396, CPP).
Além disso, o Código de Processo Penal prevê que o processo deve ser concluído em um prazo razoável, evitando-se a demora excessiva.
Caso contrário, pode ocorrer a nulidade do processo por ofensa ao princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Além disso, pode ocorrer o famoso "excesso de prazo" que é quando uma pessoa está presa preventivamente por um período superior ao legalmente permitido, sem que tenha havido a conclusão da instrução criminal ou o julgamento do processo.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando há demora excessiva na conclusão do inquérito policial ou na realização de diligências ou perícias, ou quando há demora na realização das audiências.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm concedido a liberdade por excesso de prazo em diversos casos.
Um exemplo recente é o Habeas Corpus nº 634.733/RS, julgado pelo STJ em 2020, em que o acusado estava preso preventivamente há mais de um ano e não havia previsão de realização da audiência de instrução. Nesse caso, o STJ entendeu que houve excesso de prazo e concedeu a liberdade ao acusado.
Outro exemplo é o Habeas Corpus nº 178.398/RJ, julgado pelo STF em 2021, em que o acusado estava preso preventivamente há mais de 5 anos e o processo ainda se encontrava na fase de instrução.
O STF entendeu que houve excesso de prazo e concedeu a liberdade ao acusado, destacando que o excesso de prazo na prisão cautelar é incompatível com o princípio da presunção de inocência.
Em resumo, o excesso de prazo na prisão preventiva é uma situação que fere direitos constitucionais e pode levar à revogação da prisão preventiva.
Cabe informar que o tempo de duração de um processo pode variar muito, dependendo de diversos fatores, como a complexidade do caso, o número de partes envolvidas, a quantidade de recursos interpostos e a carga de trabalho do Poder Judiciário.
Por isso, é fundamental contar com a orientação de um advogado criminalista para acompanhar o processo, orientar o cliente sobre seus direitos e deveres e buscar as medidas cabíveis para garantir a celeridade do processo.
O advogado também pode utilizar recursos e medidas processuais para evitar a prescrição do crime e a consequente extinção da punibilidade